STJ AREsp 2521874
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TENTADO. MINORANTE DA TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial da defesa, o qual alegava violação ao art. 121, § 2º, I, IV e VI, § 2º-A, c/c o art. 14, II, parágra fo único, do Código Penal, requerendo a aplicação da minorante da tentativa em seu patamar máximo. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: determinar se a fixação do quantum de diminuição pela tentativa, baseada no iter criminis percorrido pelo agente, pode ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça sem incursão no acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O critério para fixação do quantum de diminuição na hipótese de crime tentado é o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que, quanto mais próximo ele estiver da consumação do crime, menor será a diminuição na reprimenda. 4. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para justificar a fração de 1/3 de redução da pena, com base na pluralidade de perfurações causadas pelos golpes de faca, a necessidade de suturas e o afastamento da vítima do trabalho por mais de 15 dias. 5. A revisão desse critério demandaria incursão no acervo probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto, em parte, o relatório de fls. 545-546 (e-STJ): "Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Reinaldo Fernandes da Silva, contra decisão da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins que negou seguimento ao recurso especial, interposto com fundamento no art. 105-III- "a" da Constituição. O agravante foi condenado como incurso no art. 121-§2º-I, IV e VI e §2-A(homicídio duplamente qualificado), c/c. art. 14-II-parágrafo único (tentativa), ambos do Código Penal, às penas de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, que negou provimento ao recurso (fl. 462/463). Contra essa decisão, o ora agravante interpôs recurso especial com fundamento no art. 105-III-"a"da Constituição. Nesse, arguiu violação ao art. 14-II do Código de Processo Penal, ao argumento de que as lesões não causaram à vítima perigo de vida, afastando-se o recorrente da consumação. Pediu a aplicação da fração máxima para reduzir a pena em razão da tentativa. O recurso especial não foi admitido com fundamento na incidência do enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (fl. 504/506). O agravante argumenta que não incide o referido óbice." . A decisão agravada negou provimento ao recurso especial. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 574). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TENTADO. MINORANTE DA TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial da defesa, o qual alegava violação ao art. 121, § 2º, I, IV e VI, § 2º-A, c/c o art. 14, II, parágra fo único, do Código Penal, requerendo a aplicação da minorante da tentativa em seu patamar máximo. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: determinar se a fixação do quantum de diminuição pela tentativa, baseada no iter criminis percorrido pelo agente, pode ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça sem incursão no acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O critério para fixação do quantum de diminuição na hipótese de crime tentado é o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que, quanto mais próximo ele estiver da consumação do crime, menor será a diminuição na reprimenda. 4. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para justificar a fração de 1/3 de redução da pena, com base na pluralidade de perfurações causadas pelos golpes de faca, a necessidade de suturas e o afastamento da vítima do trabalho por mais de 15 dias. 5. A revisão desse critério demandaria incursão no acervo probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido.