Decisão · STJ

STJ HC 851203

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que o habeas corpus seria substitutivo de recurso ordinário adequado, não sendo trazidos, no agravo, argumentos novos aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se, no presente agravo regimental, houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com a exigência estabelecida na Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A exigência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ, é condição essencial para o conhecimento do agravo regimental. 4. No caso, o agravante não trouxe novos argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, em especial quanto ao não conhecimento do habeas corpus por ser substitutivo de recurso adequado. 5. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR AUGUSTO DA SILVA (e-STJ fls. 146-155) contra decisão da minha relatoria, que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 136-141). Com efeito, restou consignado na aludida decisão: o não conhecimento do referido habeas corpus, posto que substituto de recurso adequado; a não concessão da ordem de ofício do referido writ, ante a ausência de constrangimento ilegal, haja vista que o T ribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas produzidas em sede judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A parte agravante reitera os argumentos apresentados quando da impetração de referido writ, ao considera que " .. esta defesa tanto tem defendido a observância da cadeia de custódia conforme determina o CPP, pois eis agora nos autos uma prova demasiadamente inútil, marcada de falhas e máculas insuperáveis, com cortes, manipulações e ausência de imagens, e pior, fica certo que estes vídeos não foram utilizados pela equipe de Investigadores, pois são citadas imagens no relatório de investigações que não estão no arquivo audiovisual enviado via Whatsapp à Vara Criminal. .. Não há mínima credibilidade entre os vídeos juntados e o Relatório de Investigações, devendo serem desentranhados dos autos." (e-STJ fls. 154-155). Requer, ao final, que seja reconsidera a decisão outrora proferida, ou, caso não sendo, que o agravo seja conhecido e provido pelo Colegiado deste Tribunal, para declarar nulas as provas produzidas. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 169-171). Transcorrido in albis o prazo para manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (e-STJ fl. 174). É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que o habeas corpus seria substitutivo de recurso ordinário adequado, não sendo trazidos, no agravo, argumentos novos aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se, no presente agravo regimental, houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com a exigência estabelecida na Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A exigência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ, é condição essencial para o conhecimento do agravo regimental. 4. No caso, o agravante não trouxe novos argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, em especial quanto ao não conhecimento do habeas corpus por ser substitutivo de recurso adequado. 5. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.
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