Decisão · STJ

STJ AREsp 2581919

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL MAJORADA. . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu o agravo em recurso especial que, anteriormente não fora admitido na origem sob o fundamento que incidiriam as Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, nos seguintes termos (e-STJ, fls. 570-572). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso (e-STJ, fls. 652-660). O Ministério Público apresentou contraminuta, manifestando-se pelo não conhecimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 667-673). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL MAJORADA. . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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