Decisão · STJ

STJ AREsp 2598680

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o AREsp não foi conhecido em razão da Súmula n. 7 desta Corte Superior. Neste regimental, a defesa deixou de impugnar devidamente a motivação lançada na decisão de inadmissibilidade, porquanto limitou-se a discorrer, genericamente, acerca da desnecessidade de reexame de provas para análise do pleito, sem demonstrar de que maneira o óbice estaria superado. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI: ADRIANO LUIZ CORDEIRO interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, a defesa assere que combateu todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e reitera os argumentos deduzidos nas razões do apelo. Requer a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o AREsp não foi conhecido em razão da Súmula n. 7 desta Corte Superior. Neste regimental, a defesa deixou de impugnar devidamente a motivação lançada na decisão de inadmissibilidade, porquanto limitou-se a discorrer, genericamente, acerca da desnecessidade de reexame de provas para análise do pleito, sem demonstrar de que maneira o óbice estaria superado. 3. Agravo regimental não conhecido.
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