Decisão · STJ

STJ RHC 188364

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM "HABEAS CORPUS". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o "habeas corpus" ou o recurso em "habeas corpus" que se limita a reiterar a causa de pedir exposta em outro "writ" ou pleito recursal. 2. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou conhecimento ao Recurso em "Habeas Corpus" reconhecendo a ocorrência de reiteração na impetração. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apôs ciência. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM "HABEAS CORPUS". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o "habeas corpus" ou o recurso em "habeas corpus" que se limita a reiterar a causa de pedir exposta em outro "writ" ou pleito recursal. 2. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 4. Agravo regimental não conhecido.
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