STJ HC 827957
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso adequado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. Aplica-se a Súmula 182 do STJ quando o agravante não apresenta novos argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto ao não conhecimento do habeas corpus por ser substitutivo de recurso adequado, impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR FERREIRA (e-STJ fls. 422-425) contra decisão da minha relatoria, que, com base no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 410-412). Com efeito, restou consignado na aludida decisão: o não conhecimento do referido habeas corpus, posto que substituto de recurso adequado; a não concessão da ordem de ofício do referido writ, ante a ausência de constrangimento ilegal, haja vista que o tribunal de origem teria fundamentado com base em entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do princípio da consunção ao presente caso. A parte agravante reitera os argumentos apresentados no habeas corpus impetrado, alegando, novamente, que " .. não há como praticar um furto de arma de fogo sem portar a arma de fogo depois do crime. E evidentemente que esse porte efêmero da arma de fogo está abrangido (ou seja, copunido) pelo tipo penal de furto qualificado, não merecendo uma censura autônoma adicional. .. É caso, pois, de aplicação do postulado da consunção, para absolver o paciente do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido." (e-STJ fl. 424). Requer, ao final, que seja reconsiderada a decisão proferida ou conhecido e provido o referido agravo, para, ao fim, o habeas corpus seja apreciado por este Colegiado, consoante aos pedidos formulados. Contraminuta do Ministério Público do Estado de Santa Catarina pelo conhecimento do agravo e, no mérito, o seu não provimento (e-STJ fls . 433-438). Transcorrido in albis o prazo para apresentação de parecer do Ministério Público Federal (e-STJ fl. 441). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso adequado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. Aplica-se a Súmula 182 do STJ quando o agravante não apresenta novos argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto ao não conhecimento do habeas corpus por ser substitutivo de recurso adequado, impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.