Decisão · STJ

STJ AREsp 2458385

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Esmeraldo Rodrigues Gomes contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica à Súmula 83 do STJ. O agravante alega ter impugnado exaustivamente todos os itens da decisão recorrida e requer o conhecimento e provimento do agravo para que o recurso especial seja conhecido e provido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal constatou que o agravante não apresentou, de forma clara e precisa, a motivação ou as razões de fato e de direito de seu inconformismo, deixando de impugnar especificamente o fundamento da decisão recorrida. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ESMERALDO RODRIGUES GOMES (e-STJ fls. 846-856) contra a decisão da Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 839-840), ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ, fundamentando nos seguintes termos: a não ocorrência de impugnação específica à Súmula n. 83 do STJ. A parte agravante aduz que não seria caso de ausência de impugnação específica à referida Súmula, pois " .. Pelo contrário, impugnou exaustivamente todos os itens da decisão, conforme trecho abaixo destacados (ID Num. 45993099 -Pág. 6 e 7) .. também outros trechos do Agravo que atacou especificamente todos os fundamentos da decisão atacada (ID 45993099 -Pág.15 e23) .. ." (e-STJ fls. 853-854). Requer, ao final, que seja conhecido e provido o referido agravo, para conhecer do recurso especial e, no mérito, o seu provimento. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 871-872 ). Transcorrido in albis o prazo para manifestação do Ministério Público do Estado da Bahia (e-STJ fl. 877). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Esmeraldo Rodrigues Gomes contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica à Súmula 83 do STJ. O agravante alega ter impugnado exaustivamente todos os itens da decisão recorrida e requer o conhecimento e provimento do agravo para que o recurso especial seja conhecido e provido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal constatou que o agravante não apresentou, de forma clara e precisa, a motivação ou as razões de fato e de direito de seu inconformismo, deixando de impugnar especificamente o fundamento da decisão recorrida. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido.
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