STJ EAREsp 2612589
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, todos os fundamentos de inadmissibilidade, a saber a Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOÃO ALVES SIQUEIRA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do seu agravo em recurso especial com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ. O agravante sustenta, em síntese, que haveria refutado a incidência de todos os óbices indicados pelo Tribunal estadual na decisão que inadmitiu seu REsp. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que sejam conhecidos e providos o agravo e o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, todos os fundamentos de inadmissibilidade, a saber a Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.