Decisão · STJ

STJ AREsp 2588873

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DO SUBSTABELECIMENTO A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, depreende-se dos autos que a representação processual não foi regularizada, mesmo após a intimação para tanto, de modo que o substabelecimento, acostado após o aperfeiçoamento do lapso, não possui a capacidade de sanar o vício. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARLENE APARECIDA GALIASO agrava da decisão de fls. 142-143, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 115 do STJ, por considerar que, "e, embora regularmente intimada para sanar referido vício, juntou aos autos apenas substabelecimento mediante o qual o referido causídico foi investido de poderes de representação, deixando, no entanto, de apresentar o instrumento de mandato originário". Para tanto, assere que, "após a intimação desta defesa para apresentar instrumento de procuração, foi peticionado o substabelecimento sem reservas de poderes, dentro do prazo concedido, o qual fora outorgado nos autos da ação penal de origem" (fl. 150). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DO SUBSTABELECIMENTO A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, depreende-se dos autos que a representação processual não foi regularizada, mesmo após a intimação para tanto, de modo que o substabelecimento, acostado após o aperfeiçoamento do lapso, não possui a capacidade de sanar o vício. 2. Agravo regimental não provido.
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