STJ HC 896545
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. 3. Recurso não conhecido. Decisão mantida. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto em benefício de TAILON LUCIO MORRENTE contra decisão monocrática por mim exarada que não conheceu do habeas corpus (e-STJ 149/159). O recorrente alega, em síntese, o desacerto da decisão impugnada, uma vez que no seu entender, uma vez reconhecida a atenuante da confissão espontânea, deveria sua pena ser reduzida, por expressa determinação contida no art. 65, III, d, do Código Penal, ou seja, ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal. Aponta que a Súmula 231 encontra-se em processo de revisão nesta Corte de Justiça, de forma que tal enunciado não poderia ser utilizado pela impedir a diminuição da pena, na segunda fase dosimétrica. Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, sustenta que a fixação do regime mais gravoso se deu levando-se em consideração questão que seria elementar do tipo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo Colegiado a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus para que a sua confissão tenha reflexos na fixação da pena e para que seja fixado o regime semiaberto como inicial ao cumprimento da pena (e-STJ 164/170). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. 3. Recurso não conhecido. Decisão mantida.