Decisão · STJ

STJ AREsp 2967282

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-17publicado em 2026-06-01
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A omissão do Tribunal de origem quanto à tese essencial sobre a validade da restituição do imóvel locado configura negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional em embargos de declaração, o acórd ão integrativo deve ser anulado para que a instância ordinária supra o vício, não podendo o Superior Tribunal de Justiça sanar a omissão em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S/A contra a decisão de fls. 911-913 (e-STJ), que conheceu do agravo em recurso especial para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. Em suas razões recursais, sustenta que: i) não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente a controvérsia sobre a validade da devolução do imóvel e a extinção da relação locatícia. ii) a devolução do imóvel é válida, não se condiciona à descaracterização do posto de combustível, e eventuais danos ou multa devem ser discutidos em ação própria. iii) os embargos de declaração opostos pela parte adversa contra o acórdão recorrido têm caráter infringente e foram corretamente rejeitados por inexistirem vícios a sanar. Foi apresentada impugnação ao presente agravo interno, pleiteando seja negado provimento ao agravo interno (e-STJ, fl. 946). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A omissão do Tribunal de origem quanto à tese essencial sobre a validade da restituição do imóvel locado configura negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional em embargos de declaração, o acórd ão integrativo deve ser anulado para que a instância ordinária supra o vício, não podendo o Superior Tribunal de Justiça sanar a omissão em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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