Decisão · STJ

STJ HC 805211

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior firmada no REsp 1.972.098/SC, feita a confissão, o réu terá direito à atenuante correspondente, independentemente de sua influência no convencimento do julgador e de ser parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada 2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental no agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática por mim exarada que, reconsiderando decisão anterior da lavra do Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF-1), concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a pena de THIAGO DE ARAÚJO BENEVIDES (e-STJ 360/363). O recorrente alega, em síntese, o desacerto da decisão impugnada, uma vez que no seu entender, a análise da existência ou não da confissão do réu demandaria reexame do acervo fático-probatório, incabível na estreita via do habeas corpus. Sustenta, ainda, que de acordo com as decisões exaradas pelas instâncias ordinárias, a confissão do recorrido não teria sido utilizada na formação do convencimento do julgador, pelo que de rigor a aplicação da súmula 545 desta Corte de Justiça. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado a fim de que seja denegada a ordem de habeas corpus (e-STJ 370/377). Em contrarrazões, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina posta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (e-STJ 385/390). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior firmada no REsp 1.972.098/SC, feita a confissão, o réu terá direito à atenuante correspondente, independentemente de sua influência no convencimento do julgador e de ser parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada 2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
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