STJ AREsp 2651693
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FERNANDO SERRA QUEIROZ interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do seu agravo em recurso especial com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ. Em suas razões, a defesa sustenta que "não almeja o simples reexame da prova" (fl. 309). Entende que sua insurgência seria admissível, porquanto, "em conformidade com Leis, Entendimentos, Regimento Interno, Súmulas e Jurisprudências, destarte, com pressupostos e pré-requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade recursal, por conseguinte, ataca os fundamentos suficientes da decisão agravada, pois, a R. Decisão caracteriza-se em irrestrita transgressão ao ordenamento jurídico brasileiro" (fl. 309). Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. Subsidiariamente, pugna para que seja concedido habeas corpus de ofício, a fim de que seja afastada a qualificadora prevista no inc. II do § 2º do art. 121 do CP, desclassificada a conduta para o delito de lesão corporal seguida de morte, com o consequente redimensionamento da reprimenda, fixação do regime inicial aberto e expedição de alvará de soltura. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.