Decisão · STJ

STJ RHC 177811

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-15publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se tratando de hipótese de absolvição sumária, o enfrentamento das teses defensivas na resposta à acusação deve ser breve, a fim de que o julgador se abstenha de promover julgamento antecipado da causa. 2. Não há de se falar de nulidade por ausência de citação quando, após a prisão, houve comparecimento espontâneo da defesa técnica para apresentação de razões pertinentes. 3. Eventuais nulidades havidas em sede de inquérito não são capazes de se estender ao procedimento público criminal, ocasião em que o procedimento pode ser repetido em observância ao digesto processual ou, se o caso, a acusação pode lançar mão de outras provas. 4. O entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça há muito se estabeleceu no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, de acordo com o princípio *pas de nullité sans grief*, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal.. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por WALMIR APARECIDO MARIN, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (HC 0079775-93.2022.8.19.0000). O recorrente foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/13 e 180, § 1º, do Código Penal, por várias vezes, na forma do art. 71 do Código Penal. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa sustenta: a) falta de fundamentação idônea na decisão que recebeu a denúncia; b) ausência de citação do recorrente para responder ao processo; c) nulidade do reconhecimento fotográfico realizado, ao argumento de que não teriam sido observadas as regras do art. 226 do Código de Processo Penal; e d) "ilicitude do depoimento prestado pelo recorrente durante a investigação, pois mesmo ciente da suposta participação do acusado na prática - em tese - delituosa, a autoridade policial valeu-se de práticas nada ortodoxas para extrair informações de Walmir, olvidando-se de adverti-lo quanto à garantia constitucional do direito ao silêncio" (e-STJ fl. 99). Requer liminar para suspensão da ação penal e, definitivamente, provimento do recurso para que sejam declaradas nulas a decisão que confirmou o recebimento da denúncia e a ação penal correspondente. A liminar foi indeferida. O Ministério Público Federal promoveu o desprovimento do recurso. O impetrante apresentou agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se tratando de hipótese de absolvição sumária, o enfrentamento das teses defensivas na resposta à acusação deve ser breve, a fim de que o julgador se abstenha de promover julgamento antecipado da causa. 2. Não há de se falar de nulidade por ausência de citação quando, após a prisão, houve comparecimento espontâneo da defesa técnica para apresentação de razões pertinentes. 3. Eventuais nulidades havidas em sede de inquérito não são capazes de se estender ao procedimento público criminal, ocasião em que o procedimento pode ser repetido em observância ao digesto processual ou, se o caso, a acusação pode lançar mão de outras provas. 4. O entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça há muito se estabeleceu no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, de acordo com o princípio *pas de nullité sans grief*, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal.. 5. Agravo regimental não provido.
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