Decisão · STJ

STJ HC 914782

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DITAMES PRECONIZADOS PELO STF NO ENUNCIADO 56 DA SÚMULA VINCULANTE. DISCUSSÃO SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DA UNIDADE PRISIONAL COM O REGIME SEMIABERTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não visualizou flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o paciente, condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, encontra-se cumprindo pena em unidade prisional compatível com o regime fixado na sentença. III. Razões de decidir 1.Em tendo a Magistrada Corregedora da unidade prisional reconhecido a compatibilidade da unidade com o regime semiaberto, não há que se falar violação aos ditames preconizados pelo STF no enunciado 56 da Súmula Vinculante. 2. Acolher a alegação de que o Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí não cumpre as exigências do regime semiaberto demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. IV. Dispositivo Agravo regimental não provido. Decisão mantida. RELATÓRIO Cuida -se de agravo regimental interposto por FELIPE ARTHUR SGARABOTTO contra decisão, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade (e-STJ fls. 72/74). Nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que: a) "a manutenção do paciente em estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de regime fechado é ilegal e contraria a posição consolidada pelo enunciado da Súmula Vinculante n. 56 do STJ" (e-STJ fl. 84); b) "A Penitenciária Masculina do Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí/SC destina-se àqueles que estejam cumprindo pena em regime fechado e evidentemente não cumpre as exigências do regime semiaberto" (e-STJ fl. 85); c) "não basta estar o preso em uma cela separada e assegurar-lhe saída temporária. Deve haver trabalho comum durante o dia, em um ambiente sem clausura (CP, art. 35; LEP, art. 92). E uma mera ala apartada de uma Penitenciária não cumpre esses requisitos: não há oportunidade de trabalho comum durante o dia. Os presos permanecem na cela, com horário de "pátio" pré-determinado" (e-STJ fl. 85); e d) "não se pode admitir que, em não havendo estabelecimento adequado para o cumprimento da sanção, o Estado transfira ao apenado a responsabilidade por sua incúria, alocando-o em local incompatível com os rigores do respectivo regime de pena. Na falta de vagas em local adequado, deve o apenado cumprir provisoriamente sua pena em regime mais brando, e não no mais gravoso" (e-STJ fl. 85). Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso a fim de que "seja o habeas corpus devidamente apreciado pelo Órgão Colegiado" (e-STJ fl. 86). O Ministério Público do Estado de Santa Catarina manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 94/97) e o Ministério Público Federal não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 100). É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DITAMES PRECONIZADOS PELO STF NO ENUNCIADO 56 DA SÚMULA VINCULANTE. DISCUSSÃO SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DA UNIDADE PRISIONAL COM O REGIME SEMIABERTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não visualizou flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o paciente, condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, encontra-se cumprindo pena em unidade prisional compatível com o regime fixado na sentença. III. Razões de decidir 1.Em tendo a Magistrada Corregedora da unidade prisional reconhecido a compatibilidade da unidade com o regime semiaberto, não há que se falar violação aos ditames preconizados pelo STF no enunciado 56 da Súmula Vinculante. 2. Acolher a alegação de que o Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí não cumpre as exigências do regime semiaberto demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. IV. Dispositivo Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →