STJ AREsp 2346081
PROCESSUALEmenta: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a reforma do julgado do Tribunal de origem exigiria revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. O agravante sustenta que o recurso especial não visa revolver provas, mas impugnar erro na valoração das provas. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desprovimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível reverter a decisão que não conheceu do recurso especial sob o argumento de que a análise exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Para reformar o julgado, seria necessário reexaminar o acervo fático-probatório, o que é vedado na via eleita pelo óbice da Súmula 7/STJ. 5. O Tribunal de origem já analisou as provas e concluiu pela autoria e materialidade do crime, não sendo possível a esta instância extraordinária revisitar essas conclusões. 6. O entendimento jurisprudencial reforça a impossibilidade de revolvimento fático-probatório em recurso especial, conforme precedentes citados. IV. DISPOSITIVO 7.Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pois a reforma do julgado do Tribunal de origem demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, providência incabível na via eleita pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, argumentando que (e-STJ fl. 248): não se trata de tentativa de revolver prova, mas sim de impugnação a erro sobre critérios de valoração das provas. Não há como negar que a tese ventilada pelo agravante exige que a prova produzida seja tangenciada, no entanto, tão somente aquela já registrada na sentença (fls. 104/112) e no acórdão do Tribunal local (fls. 159/174). O Ministério Público do Estado do Espírito Santo manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do agravo (e-STJ fls. 264-267). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ fl. 272). É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a reforma do julgado do Tribunal de origem exigiria revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. O agravante sustenta que o recurso especial não visa revolver provas, mas impugnar erro na valoração das provas. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desprovimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível reverter a decisão que não conheceu do recurso especial sob o argumento de que a análise exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Para reformar o julgado, seria necessário reexaminar o acervo fático-probatório, o que é vedado na via eleita pelo óbice da Súmula 7/STJ. 5. O Tribunal de origem já analisou as provas e concluiu pela autoria e materialidade do crime, não sendo possível a esta instância extraordinária revisitar essas conclusões. 6. O entendimento jurisprudencial reforça a impossibilidade de revolvimento fático-probatório em recurso especial, conforme precedentes citados. IV. DISPOSITIVO 7.Agravo desprovido.