Decisão · STJ

STJ HC 914886

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. ART. 123, II, DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o interno tem direito ao trabalho externo. III. Razões de decidir O entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias, quanto à necessidade de que o apenado preencha o requisito objetivo (cumprimento de 1/6 da pena) para fazer jus ao trabalho externo, está em sintonia com a orientação desta Corte, a qual prevê que "A concessão de trabalho externo, nos termos do art. 37 da LEP, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade do preso (requisitos subjetivos), além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena (requisito objetivo)" (AgRg no HC 902.985/PE, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/06/2024, DJe de 03/07/2024). IV. Dispositivo Agravo regimental não provido. Decisão mantida. RELATÓRIO Cuida -se de agravo regimental interposto por LIZARBIO DE LIMA PEREIRA conta decisão, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade (e-STJ fls. 90/92). Nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que: a) "O paciente tem apenas uma CES tombada na VEP - Processo 5013473-15.2023.8.19.0500, que tem origem na 5ª Vara Criminal da Capital, onde foi condenado a cumprir a pena de 05 anos e 04 meses, no regime inicial semiaberto" (e-STJ fl. 100); b) "após cumprir 1/6 (um sexto) da pena preso que inicia a pena no regime semiaberto, tem direito ao regime aberto então o beneficio do TEM e PAD fica prejudicado" (e-STJ fl. 101); e c) "a VEP em situação idêntica, concedeu o TEM ao apenado GABRIEL BRUM (..), além deste fato, um agravo em execução ofertado na VEP, esta demorando quase 01 (um) ano para ser julgado pelo TJRJ, sendo a questão perseguida pelo paciente de urgência" (e-STJ fl. 107). Por isso, requer o provimento do recurso "para que o habeas corpus seja finalmente examinado em todos os seus termos" (e-STJ fl. 110). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 120/124) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelo não conhecimento do recurso ou, caso conhecido, pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 125/135). É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. ART. 123, II, DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o interno tem direito ao trabalho externo. III. Razões de decidir O entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias, quanto à necessidade de que o apenado preencha o requisito objetivo (cumprimento de 1/6 da pena) para fazer jus ao trabalho externo, está em sintonia com a orientação desta Corte, a qual prevê que "A concessão de trabalho externo, nos termos do art. 37 da LEP, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade do preso (requisitos subjetivos), além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena (requisito objetivo)" (AgRg no HC 902.985/PE, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/06/2024, DJe de 03/07/2024). IV. Dispositivo Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →