STJ HC 919799
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO "HABEAS CORPUS". VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO ANALISADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na ausência de manifestação colegiada do Tribunal sobre a matéria em exame, não é possível o conhecimento do presente habeas corpus, pois está configurada a absoluta supressão de instância em relação a todas as questões apresentadas. Assim, esta Corte está impedida de proceder à análise, uma vez que lhe falta competência (art. 105, I e II, da CF; e art. 13, I e II, do RISTJ). 2. Falece, ademais, competência a esta corte para deferir a extensão de ordem concedida na origem. 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado (e-STJ Fl.27): Habeas corpus Sentença transitada em julgado - Pretensão de modificação do julgado - Cabimento do habeas corpus apenas nos limites de sua definição constitucional, por não possuir natureza recursal impugnativa Via eleita inapropriada Habeas corpus não admite qualquer reavaliação de ação penal já transitada em julgado Não conhecimento. Imputa-se ao paciente a prática do crime de violação de direito autoral. A defesa alega, em síntese, a necessidade de extensão da absolvição de corréu. Ao final, requer a concessão da ordem para obter a absolvição do paciente. A defesa interpõe agravo regimental contra decisão que não conheceu do "Habeas Corpus". Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apôs ciência. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO "HABEAS CORPUS". VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO ANALISADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na ausência de manifestação colegiada do Tribunal sobre a matéria em exame, não é possível o conhecimento do presente habeas corpus, pois está configurada a absoluta supressão de instância em relação a todas as questões apresentadas. Assim, esta Corte está impedida de proceder à análise, uma vez que lhe falta competência (art. 105, I e II, da CF; e art. 13, I e II, do RISTJ). 2. Falece, ademais, competência a esta corte para deferir a extensão de ordem concedida na origem. 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 5. Agravo regimental não conhecido.