STJ AREsp 2321656
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REJEITADOS OS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Camila Steffany Almeida dos Santos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão no enfrentamento de argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada sobre precedente apontado como paradigma e sobre a superação de óbice formalístico para concessão de habeas corpus ex officio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada fundamentou-se na ausência de impugnação efetiva dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. 4. Não foram identificados vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, pois os motivos para a aplicação das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ foram devidamente fundamentados. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para buscar efeitos infringentes, sendo evidente o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 414-417) opostos por CAMILA STEFFANY ALMEIDA DOS SANTOS em face do acórdão proferido que negou provimento ao agravo regimental (e-STJ fl. 406) assim ementado: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na decisão recorrida não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacados os fundamentos erigidos pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmula 284/STF, divergência não comprovada, impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, e Súmula 7/STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte deixou de combater, de forma adequada, divergência não comprovada e impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. Limitou-se a reprisar exatamente as mesmas questões meritórias trazidas no recurso especial. 3. Esta Corte pacificou orientação de que a ausência de efetiva impugnação a um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, na origem, impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. A parte embargante alega que teria ocorrido omissão nos transcritos do referido acórdão, ao " .. não ter enfrentado todos os argumentos deduzidos no recurso capazes de, em tese: i) infirmar a conclusão adotada a respeito do precedente apontado como paradigma, cujo raciocínio jurídico é perfeitamente aplicável ao presente caso; ii) nada tratou quanto à superação do óbice formalístico, no que tange à concessão de habeas corpus ex officio, para reconhecer a atipicidade material da conduta e absolver a agravante da imputação do crime de tentativa de furto qualificado, como objetiva a douta PGR (e-STJ 395/399) e a ora Embargante, com fundamento no art. 315 do CPP. " (e-STJ fl. 416). Requer que sejam acolhidos os embargos, para, no mérito, sanar os supostos vícios apontados. Transcorrido em in albis o prazo para manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (e-STJ fl. 426). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REJEITADOS OS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Camila Steffany Almeida dos Santos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão no enfrentamento de argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada sobre precedente apontado como paradigma e sobre a superação de óbice formalístico para concessão de habeas corpus ex officio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada fundamentou-se na ausência de impugnação efetiva dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. 4. Não foram identificados vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, pois os motivos para a aplicação das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ foram devidamente fundamentados. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para buscar efeitos infringentes, sendo evidente o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados.