Decisão · STJ

STJ AREsp 2656900

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DISCUSSÃO SOBRE A SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA HABITUALIDADE COMERCIAL ILÍCITA. INSURGÊNCIA DE MÉRITO, NÃO DE OMISSÃO DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão sobre a suficiência da comprovação da habitualidade comercial ilícita praticada pelos investigados caracterizou insurgência de mérito e não de omissão no julgado. Assim, é inviável o recurso especial baseado em suposta violação do art. 619 do CPP. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS agrava de decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente acórdão que absolveu os agravados do crime previsto no art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal. O agravante alega que os embargos de declaração, opostos na origem, tinham como objeto "a existência de provas não apreciadas e que, caso o fossem, levariam o julgador à adoção de uma solução diferente para o caso" (fl. 960). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DISCUSSÃO SOBRE A SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA HABITUALIDADE COMERCIAL ILÍCITA. INSURGÊNCIA DE MÉRITO, NÃO DE OMISSÃO DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão sobre a suficiência da comprovação da habitualidade comercial ilícita praticada pelos investigados caracterizou insurgência de mérito e não de omissão no julgado. Assim, é inviável o recurso especial baseado em suposta violação do art. 619 do CPP. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido.
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