Decisão · STJ

STJ AREsp 2698396

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e porque não havia norma processual vigente ao tempo do fato. 3. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente os referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WELLINGTON ARAÚJO DE JESUS agrava da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. A defesa reitera as razões do recurso especial a fim de reconhecer a nulidade do processo ante a quebra da cadeia de custódia da prova. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e porque não havia norma processual vigente ao tempo do fato. 3. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente os referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido.
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