STJ AREsp 2647091
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade, notadamente a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. A defesa requereu a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento da insurgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante impugnou de forma específica e adequada os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, a fim de afastar a aplicação das Súmulas 284 do STF e 182 do STJ e viabilizar o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera in viável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 4 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão proferida pela presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de rebatimento dos seguintes óbices: Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. A defesa pugna pela reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento da insurgência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade, notadamente a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. A defesa requereu a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento da insurgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante impugnou de forma específica e adequada os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, a fim de afastar a aplicação das Súmulas 284 do STF e 182 do STJ e viabilizar o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera in viável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 4 . Agravo regimental não conhecido.