Decisão · STJ

STJ AREsp 2442232

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA SÚMULA 231/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REC URSO NÃO PROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida. 2. Em julg amento realizado no dia 14 de agosto de 2024, a Terceira Seção decidiu pela manutenção da Súmula 231 desta Corte, reafirmando que não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal, mesmo quando for reconhecida circunstância atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal. 3. Prevaleceu o entendimento do voto divergente, de acordo com o qual não cabe ao STJ desrespeitar a tese vinculante fixada pelo STF sob a sistemática da repercussão geral (Tema 158). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto, em parte, o relatório de fls. 846-847 (e-STJ): "Trata-se de agravo interposto por JOSUE MENDONCA DE SIQUEIRA contra decisão que não admitiu recurso especial fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, no qual desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado (e-STJ fl. 774): APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. REDUÇÃO. ATENUANTES. SÚM. 231 STJ.1 - O reconhecimento da qualificadora é o que faz deslocar a punição da forma simples do homicídio para a mais severa, não podendo ser usada para também exasperar a pena-base, sob pena de dupla valoração em desfavor do réu.2 - Consoante a Súm. 231 do STJ, a incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Apelação parcialmente provida. O agravante foi condenado à pena de 12 anos de reclusão no regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, III, do Código Penal. O Tribunal de origem deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena-base, sem reflexos na sanção final (e-STJ fls. 772-777). Nas razões do recurso especial, alega violação do art. 65, III, c e d, do Código Penal, pois: a) "a confissão espontânea e a injusta provocação da vítima são circunstâncias que sempre atenuam a reprimenda" (e-STJ fl. 787); b) "o Enunciado 231 desse colendo Superior Tribunal de Justiça possui interpretação contra legem, violadora, portanto, da legalidade, além de contrária à isonomia e à individualização da pena, princípios de estatura constitucional" (e-STJ fls. 788-789); e c) o enunciado 545 da Súmula desta Corte proclama verdadeiro overruling do entendimento do enunciado 231 e "essa própria colenda Corte Cidadã já indicou a necessidade de revisão da matéria para eventual superação do entendimento sumular" (e-STJ fl. 790). Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 803-807. O Tribunal a quo inadmitiu o apelo especial por incidência da Súmula 7/STJ, fundamento contra o qual se insurge a parte agravante (e-STJ fls. 818-825). Parecer do Ministério Público Federal pelo conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 843-844)." A decisão agravada negou provimento ao recurso especial. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do regimental (e-STJ fls. 877-881). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA SÚMULA 231/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REC URSO NÃO PROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida. 2. Em julg amento realizado no dia 14 de agosto de 2024, a Terceira Seção decidiu pela manutenção da Súmula 231 desta Corte, reafirmando que não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal, mesmo quando for reconhecida circunstância atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal. 3. Prevaleceu o entendimento do voto divergente, de acordo com o qual não cabe ao STJ desrespeitar a tese vinculante fixada pelo STF sob a sistemática da repercussão geral (Tema 158). 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →