Decisão · STJ

STJ HC 873342

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Daniel Pereira da Silva contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, em razão da ausência de elementos que comprovassem a alegada ilegalidade. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou seu provimento pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus substitutivo de recurso próprio pode ser admitido diante da ausência de flagrante ilegalidade; (ii) se a ausência de instrução adequada da inicial, com a falta de documentos essenciais, inviabiliza o conhecimento do pedido. III. Razões de decidir 3. A admissibilidade do habeas corpus substitutivo é restrita e depende da demonstração de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4. A inicial do habeas corpus não foi instruída com cópia do acórdão do Tribunal de origem, documento essencial para análise do alegado constrangimento ilegal, inviabilizando a concessão de ordem de ofício. 5. A jurisprudência desta Corte estabelece que o habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não sendo possível dilação probatória em sede de ação mandamental, especialmente quando ausentes documentos fundamentais para o exame do caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL PEREIRA DA SILVA contra decisão da minha relatoria que não conheceu do habeas corpus substitutivo (e-STJ fls. 45/47). O agravante requer, em síntese, a reconsideração da decisão ou o seu provimento pelo colegiado (e-STJ fls. 52/57). O Ministério Público de São Paulo, embora intimado, não apresentou as contrarrazões (e-STJ fl. 68). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 63/65). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Daniel Pereira da Silva contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, em razão da ausência de elementos que comprovassem a alegada ilegalidade. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou seu provimento pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus substitutivo de recurso próprio pode ser admitido diante da ausência de flagrante ilegalidade; (ii) se a ausência de instrução adequada da inicial, com a falta de documentos essenciais, inviabiliza o conhecimento do pedido. III. Razões de decidir 3. A admissibilidade do habeas corpus substitutivo é restrita e depende da demonstração de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4. A inicial do habeas corpus não foi instruída com cópia do acórdão do Tribunal de origem, documento essencial para análise do alegado constrangimento ilegal, inviabilizando a concessão de ordem de ofício. 5. A jurisprudência desta Corte estabelece que o habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não sendo possível dilação probatória em sede de ação mandamental, especialmente quando ausentes documentos fundamentais para o exame do caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido.
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