STJ AREsp 2545150
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial, sob o argumento de que o recorrente não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental cumpre o requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A ausência de novos argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182 do STJ. 4. O agravante não impugna, de forma específica e precisa, o fundamento da decisão recorrida relativo à aplicação da Súmula 83 do STJ, limitando-se a alegações genéricas, sem apresentar precedentes aptos a demonstrar divergência no entendimento. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO ALAN JACINTO (e-STJ fls. 317-320) contra a decisão da Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 308-309), ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ, fundamentando nos seguintes termos: a não ocorrência de impugnação específica à Súmula n. 83 do STJ. A parte agravante aduz que não seria caso de ausência de impugnação específica à referida Súmula, pois "Dos trechos copiados resta evidente que a decisão recorrida foi impugnada em cada um de seus fundamentos, além de demonstrar que houve, sim, violação ao entendimento deste STJ na medida em que a condenação se amparou exclusivamente em reconhecimento pessoal que não atende às exigências do art. 226 do CPP." (e-STJ fl. 319). Requer, ao final, que seja conhecido e provido o referido agravo, para conhecer do recurso especial e, no mérito, o seu provimento. Contraminuta do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 337-340). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial, sob o argumento de que o recorrente não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental cumpre o requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A ausência de novos argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182 do STJ. 4. O agravante não impugna, de forma específica e precisa, o fundamento da decisão recorrida relativo à aplicação da Súmula 83 do STJ, limitando-se a alegações genéricas, sem apresentar precedentes aptos a demonstrar divergência no entendimento. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.