Decisão · STJ

STJ HC 896953

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CÔMPUTO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se, após a detração do tempo de prisão provisória, teria o paciente alcançado o requisito objetivo para progredir de regime. III. Razões de decidir A matéria relativa relativa ao cômputo do tempo de prisão cautelar para fins de progressão de regime não foi apreciada no acórdão impugnado. Dessa forma, para não incorrer em indevida supressão de instância, esta Corte não pode conhecer do tema. IV. Dispositivo Agravo regimental não provido.
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