STJ HC 919243
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto, em parte, o relatório de fl. 267 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, §1º, I,DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MÉRITO NÃO IMPUGNADO. REQUERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. APELANTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO, PERPETRADO COM AMEAÇA. ADEMAIS, APELANTE QUE POR ESTAR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA PELA INGESTÃO DE ÁLCOOL, OCASIONOU ACIDENTE DE TRÂNSITO, GERANDO PERIGO CONCRETO. MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, NOS TERMOS DO ART.44, §3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O paciente foi condenado à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 306, § 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. A defesa alega, em síntese, ser devida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que se trata de reincidência genérica pelo crime de ameaça, cumprida há mais de dez anos. Ao final, requer a concessão da ordem para reconhecer a ilegalidade do acórdão impetrado e substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos." A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus substitutivo. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 4 . Agravo regimental não provido.