STJ AREsp 2632698
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 757 E 760 DO CC/2002. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULA 282/STF). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e não suscitada nos embargos de declaração opostos, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob a tese de que houve a incidência da Súmula 284/STF à hipótese (fls. 429/430). Em suas razões, a agravante afirma que apontou os dispositivos de lei federal aplicáveis ao caso, devendo ser afastada a aplicação da Súmula 284/STF. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 454/460. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 757 E 760 DO CC/2002. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULA 282/STF). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e não suscitada nos embargos de declaração opostos, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.