STJ RHC 195305
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. LEGALIDADE. CERCEAMENTO DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o "habeas corpus" ou o recurso em "habeas corpus" que se limita a reiterar a causa de pedir exposta em outro "writ" ou pleito recursal. 2. As diligências probatórias requeridas foram indeferidas fundamentadamente, apontando-se de forma satisfatória o motivo de sua imprestabilidade, motivo pelo qual não se mostra viável o acolhimento do argumento defensivo sem o amplo revolvimento probatório, providência incompatível com o "writ". 3. Afirmado pela origem o integral acesso ao material probatório produzido e não apontado(s), claramente, qual ou quais elementos estariam sendo ilicitamente escamoteados, a alegação de violação ao comando da Súmula Vinculante nº 14 demanda ampla dilação probatória, afastando a existência de ilicitude a ser reparada em sede de "writ". 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO DA COSTA PEREIRA e NATHALIA SIMOES BAPTISTA contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. LEGALIDADE. CERCEAMENTO DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o "habeas corpus" ou o recurso em "habeas corpus" que se limita a reiterar a causa de pedir exposta em outro "writ" ou pleito recursal. 2. As diligências probatórias requeridas foram indeferidas fundamentadamente, apontando-se de forma satisfatória o motivo de sua imprestabilidade, motivo pelo qual não se mostra viável o acolhimento do argumento defensivo sem o amplo revolvimento probatório, providência incompatível com o "writ". 3. Afirmado pela origem o integral acesso ao material probatório produzido e não apontado(s), claramente, qual ou quais elementos estariam sendo ilicitamente escamoteados, a alegação de violação ao comando da Súmula Vinculante nº 14 demanda ampla dilação probatória, afastando a existência de ilicitude a ser reparada em sede de "writ". 4. Agravo regimental não provido.