Decisão · STJ

STJ HC 928569

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-10publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DIREITO À REMIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE APROVAÇÃO PRÉVIA NO ENCCEJA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que pleiteia remição de pena pela aprovação em 4 áreas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2023, tendo já sido homologada remição de 133 dias pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) no mesmo ano. O Tribunal de origem negou a nova remição alegando bis in idem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) a possibilidade de remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha obtido a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configuração de bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. No entanto, a ordem pode ser concedida de ofício em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência desta Corte reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo para apenados que já tenham concluído o ensino médio, permite a remição de pena, por se tratar de exames com níveis de dificuldade distintos, o que demanda esforço adicional e justifica nova remição. 5. O entendimento do Tribunal de origem, que negou a remição com fundamento em bis in idem, está em desacordo com a jurisprudência consolidada, que admite remição tanto pela aprovação no ENCCEJA quanto no ENEM, desde que observada a proporcionalidade conforme o número de matérias aprovadas. 6. No caso concreto, o apenado foi aprovado em 4 das 5 áreas do ENEM 2023, fazendo jus à remição proporcional, sem o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corp us não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir 80 dias da pena do paciente. Tese de julgamento: 1. A remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é possível mesmo quando o apenado já foi beneficiado por remição em razão de aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), desde que respeitada a proporcionalidade conforme o número de matérias aprovadas. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de JOÃO VICTOR PRESTES, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Agravo de Execução Penal nº 8000542-42.2024.8.24.0018). O Juízo da Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Chapecó/SC, considerando que "o reeducando já realizou prova para demonstrar sua aprovação no ensino médio. Inclusive, recebeu remição por isso" (e-STJ fl. 20), indeferiu o pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2023. Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, o qual negou provimento ao recurso nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 16): RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM DE 2023. INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO. POSTULADA A CONCESSÃO DE REMIÇÃO. AVENTADO QUE O ENEM E O ENCCEJA TÊM GRAUS DE DIFICULDADE DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. REMIÇÃO PELO ESTUDO QUE TEM COMO FINALIDADE INCENTIVAR O APRIMORAMENTO DOS CONHECIMENTOS DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA, COM VISTAS À RESSOCIALIZAÇÃO DOS APENADOS. ENCCEJA (ENSINO MÉDIO) E ENEM SÃO EXAMES QUE AVALIAM O MESMO NÍVEL DE ENSINO. REMIÇÃO EM DUPLICIDADE PELA APROVAÇÃO NO MESMO NÍVEL DE ENSINO, AINDA QUE EM EXAMES DISTINTOS, QUE ESVAZIARIA A FINALIDADE PRECÍPUA DO INSTITUTO. CONCESSÃO DE REMIÇÃO RELATIVA A AMBAS AS PROVAS QUE CARACTERIZARIA BIS IN IDEM. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA DO STJ E DESTA CÂMARA CRIMINAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No presente writ, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina alega, em síntese, que: a) "o argumento do TJSC no sentido de que a aprovação no ENEM possui o mesmo fato gerador do que o ENCCEJA não procede. (..) os referidos exames, em que pese realizem a avaliação das mesmas matérias, não possuem a mesma complexidade, pois o ENEM possui a finalidade de ingressar no ensino superior, ao passo que o ENCCEJA se busca apenas a nota mínima para graduação no ensino médio" (e-STJ fl. 6); b) "deixar de aplicar a remição de pena pelo ENEM é negar vigência à Resolução CNJ nº 391/2021" (e-STJ fl. 7); e c) "a interpretação do TJSC vai ao encontro da CRFB no que tange aos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da cidadania, bem como aos objetivos da República de erradicar a marginalização e construir uma sociedade, justa, livre e solidária" (e-STJ fl. 7). Por isso, requer, inclusive liminarmente, a concessão da ordem "para conceder a remição em relação à aprovação em quatro áreas de conhecimento no ENEM/2023" (e-STJ fl. 10). Liminar indeferida (e-STJ fls. 67/68). Informações prestadas (e-STJ fls. 75/77 e 83/107). Parecer do Ministério Público Federal "no sentido da não admissão do writ, descabida a concessão de um habeas corpus ex officio" (e-STJ fl. 116). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DIREITO À REMIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE APROVAÇÃO PRÉVIA NO ENCCEJA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que pleiteia remição de pena pela aprovação em 4 áreas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2023, tendo já sido homologada remição de 133 dias pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) no mesmo ano. O Tribunal de origem negou a nova remição alegando bis in idem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) a possibilidade de remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha obtido a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configuração de bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. No entanto, a ordem pode ser concedida de ofício em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência desta Corte reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo para apenados que já tenham concluído o ensino médio, permite a remição de pena, por se tratar de exames com níveis de dificuldade distintos, o que demanda esforço adicional e justifica nova remição. 5. O entendimento do Tribunal de origem, que negou a remição com fundamento em bis in idem, está em desacordo com a jurisprudência consolidada, que admite remição tanto pela aprovação no ENCCEJA quanto no ENEM, desde que observada a proporcionalidade conforme o número de matérias aprovadas. 6. No caso concreto, o apenado foi aprovado em 4 das 5 áreas do ENEM 2023, fazendo jus à remição proporcional, sem o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corp us não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir 80 dias da pena do paciente. Tese de julgamento: 1. A remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é possível mesmo quando o apenado já foi beneficiado por remição em razão de aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), desde que respeitada a proporcionalidade conforme o número de matérias aprovadas.
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