Decisão · STJ

STJ REsp 2097560

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO ART. 16, § 1º, DA LEF. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. SUMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUZANA MARIA RABELO PEREIRA FORTE contra a decisão de fls. 340-343, da minha lavra, que não conheceu do do recurso especial. O recurso especial foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, na Apelação Cível n. 0811594-05.2021.4.05.8200, assim ementado (fl. 194): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DOJUÍZO ART. 16, §1º, DA LEF. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. EXTINÇÃO DOPROCESSO. INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo particular em face de sentença que, em sede de embargos à execução fiscal, extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015,por não haver garantia do juízo por parte do embargante, nos termos previsto no art. 16, §1º da Lei6.830/80. 2. Compulsando os autos, não vislumbro razão para a alteração do mérito da sentença, uma vez que o embargante não apresentou a garantia prevista no art. 16, §1º da Lei 6.830/80, tampouco comprovou a insuficiência patrimonial alegada. 3. Colaciono precedente neste sentido (PROCESSO: 00010558720174059999, APELAÇÃO CÍVEL,DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA,JULGAMENTO: 15/09/2022).4. Apelação improvida. Sustenta a parte agravante que "o que se pleiteou com a interposição do recurso especial foi, conforme já demonstrado amiúde, a revaloração jurídica de fatos incontroversos e não revolvimento de provas, como aduz, em premissa equivocada" e "as revalorações jurídicas apresentadas no Recurso Especial em discussão dizem respeito às violações e negativas de vigência de leis federais, quais sejam, os artigos 16, §1º, da lei 6.830/80 e 914 do CPC" (fls. 349-364). À fl. 372, foi certificado o decurso de prazo para manifestação da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO ART. 16, § 1º, DA LEF. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. SUMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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