Decisão · STJ

STJ REsp 2127810

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-10-14
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃ O CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. No caso, a decisão recorrida foi considerada publicada em 21/5/2024, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 22/5/2024 e encerrou-se em 13/6/2024. Portanto, é intempestivo o agravo interno protocolizado em 24/6/2024, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LAURENTINA PEREIRA DA SILVA contra a decisão que proferi às fls. 684-687, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 7.º, 9.º, 10, 489, § 1.º, INCISO IV, E 492, TODOS DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A certidão de fl. 693 certificou o trânsito em julgado da referida decisão em 14/6/2024. Neste agravo interno, a parte agravante argumenta, em síntese, que a tese recursal suscitada no apelo nobre foi devidamente prequestionada. Requer a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Devidamente intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃ O CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. No caso, a decisão recorrida foi considerada publicada em 21/5/2024, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 22/5/2024 e encerrou-se em 13/6/2024. Portanto, é intempestivo o agravo interno protocolizado em 24/6/2024, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo interno não conhecido.
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