Decisão · STJ

STJ AREsp 2122481

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-05-09publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ELEMENTOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E DOSIMETRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após examinar o pedido condenatório à luz da instrução processual, concluiu pela ausência do cerceamento do direito de defesa, pela constatação do dolo da conduta, e, no tocante as penalidades, fez adequação que julgou necessária. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ EDIVAN FÉLIX contra decisão da minha relatoria, que conheceu do respectivo agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre (fls. 3357-3363). Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada em desfavor do Agravante (fls. 2661-2681). O Tribunal a quo deu parcial provimento à apelação do ora Agravante, para afastar a condenação à perda da função pública e à cassação da aposentadoria, bem como para reduzir a suspensão dos direitos políticos para 5 (cinco) anos, em acórdão assim resumidamente ementado (fl. 2870): ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AO ERÁRIO. IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS ÀEDILIDADE POR MEIO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, NO BLOCO DEFINANCIAMENTO ATENÇÃO BÁSICA. MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. EX-PREFEITO. ELEMENTOS PARA ACARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO COMPROVADOS. CASSAÇÃO DAAPOSENTADORIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA PERDA DO CARGO PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. REMESSA OFICIAL EAPELAÇÃO DO MPF IMPROVIDAS. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do agravo interno (fls. 3368-3395), o agravante alega, em síntese, que as questões expendidas no recurso especial (cerceamento de defesa, condenação com base em dano presumido e desproporcionalidade das sanções impostas) são eminentemente de direito e, por conseguinte, a solução da lide não demanda nova incursão no acervo fático-probatório acostado aos autos, sendo inaplicável, à hipótese dos autos, a Súmula n. 7 do STJ. Impugnação (fls. 3401 -3406). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ELEMENTOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E DOSIMETRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após examinar o pedido condenatório à luz da instrução processual, concluiu pela ausência do cerceamento do direito de defesa, pela constatação do dolo da conduta, e, no tocante as penalidades, fez adequação que julgou necessária. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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