Decisão · STJ

STJ AREsp 2428765

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL AFIRMA, COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA, ESTAR COMPROVADA A MATERIALIDADE E EXISTIREM INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. ALTERAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAYCON GROHS KLOSTERMANN contra a decisão assim resumida (fl. 266): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL AFIRMA, COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA, ESTAR COMPROVADA A MATERIALIDADE E EXISTIREM INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. ALTERAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Alega o agravante que, conforme se verifica pelo exame acurado do conteúdo dos provimentos de origem o pleito recursal prescinde de exame de fatos e de provas, não sendo concretamente aplicável a Súmula 7/STJ (fl. 283). Diz que a pretensão recursal tem assento exclusivo no tema da presença da qualificadora na prelibação, ou seja, o foco aqui posto está no exame qualificadora do motivo torpe pela lente do princípio da correlação. Não se busca reexame de prova, mas cotejo do conteúdo da denúncia e da pronúncia para verificação da improcedência do motivo torpe (fl. 283). Argumenta que não há, em nenhuma hipótese, pretensão de valoração probatória, não sendo aplicável ao caso a Súmula 7 do STJ, mas avaliação da necessidade de afastamento sumário da qualificadora do motivo que não tenha correlação respeitada (fls. 288/289). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL AFIRMA, COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA, ESTAR COMPROVADA A MATERIALIDADE E EXISTIREM INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. ALTERAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →