STJ AREsp 1957593
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. USINA HIDRELÉTRICA. RIO MADEIRA. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reconheceu a presença de todos os pressupostos da responsabilidade civil ambiental, dentre os quais o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e os danos experimentados pelos autores. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. Acerca da tese de exorbitância do valor da indenização, ausente a indicação expressa de qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, deve ser reconhecida a deficiência na fundamentação recursal e a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. contra a decisão de minha relatoria de fls. 14.578/14.586. Em suas razões recursais, a parte agravante alega haver vício de fundamentação no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, ser desnecessária a revisão de matéria fático-probatória para o provimento do recurso especial e existir violação ao art. 944 do Código Civil em razão da exorbitância do valor da indenização. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 14.625/14.639). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. USINA HIDRELÉTRICA. RIO MADEIRA. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reconheceu a presença de todos os pressupostos da responsabilidade civil ambiental, dentre os quais o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e os danos experimentados pelos autores. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. Acerca da tese de exorbitância do valor da indenização, ausente a indicação expressa de qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, deve ser reconhecida a deficiência na fundamentação recursal e a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.