STJ AREsp 2095765
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓ RDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. ART. 1.032 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A não interposição do devido recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal quando há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Inaplicabilidade do art. 1.032 do Código de Processo Civil (CPC) uma vez que a incidência da regra pertinente ao princípio da fungibilidade é devida quando erroneamente interposto o recurso especial contra questão de natureza exclusivamente constitucional, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça conheceu de seu agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 336/339). A parte agravante alega que a parcela autônoma de equivalência (PAE), bem como o seu complemento correspondente ao auxílio-moradia, tem como propósito equiparar as remunerações pagas aos membros do Legislativo e do Judiciário, razão pela qual possui natureza eminentemente remuneratória, sujeita à incidência de imposto de renda. Acrescenta ser inaplicável o óbice da Súmula 126/STJ à hipótese dos autos, pois "o tema constitucional referido no acórdão recorrido apenas de modo indireto faz referência ao texto constitucional, não tendo sido decidida a lide com base na Constituição, e sim em lei federal" (fl. 345). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 355/362. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓ RDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. ART. 1.032 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A não interposição do devido recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal quando há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Inaplicabilidade do art. 1.032 do Código de Processo Civil (CPC) uma vez que a incidência da regra pertinente ao princípio da fungibilidade é devida quando erroneamente interposto o recurso especial contra questão de natureza exclusivamente constitucional, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.