STJ REsp 1938312
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA SIMPLES. PRÉVIA ADVERTÊNCIA. DESNECESSIDADE. NÃO ENFRENTAMENTO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 283/STF. PENA QUE NÃO É MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL OU DESARRAZOADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação específica, direta e objetiva a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) 2. Quando a penalidade de multa por dano ambiental não se mostrar manifestamente desproporcional ou desarrazoada, não cabe, em recurso especial, a análise do potencial ofensivo da conduta penalizada. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE ALEUDO ANDRADE GARCIA contra a decisão de minha relatoria de fls. 277/281. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega não incidência da Súmula 283/STF, uma vez que teria apresentado argumentos suficientes para combater o fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual a aplicação de multa não estaria condicionada à prévia advertência. Sustenta, ainda, que o óbice da Súmula 7/STJ não é aplicável, pois é "inconteste, no presente caso, que as ações atribuídas ao recorrente não são de natureza grave e muito menos se demonstraram demasiadamente gravosas à coletividade" (fl. 291). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 339/342). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA SIMPLES. PRÉVIA ADVERTÊNCIA. DESNECESSIDADE. NÃO ENFRENTAMENTO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 283/STF. PENA QUE NÃO É MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL OU DESARRAZOADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação específica, direta e objetiva a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) 2. Quando a penalidade de multa por dano ambiental não se mostrar manifestamente desproporcional ou desarrazoada, não cabe, em recurso especial, a análise do potencial ofensivo da conduta penalizada. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.