STJ MS 30163
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Mandado de Segurança exige a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória. 2. O inciso II, b, do art. 105 da Constituição Federal estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. 2.1. No caso dos autos, o recurso ordinário não pode ser conhecido porque interposto de decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença mandamental. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HENRIQUE CÉSAR DE ASSUNÇÃO VERAS contra decisão de fls. 79-84 que julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Aduz que a decisão agravada se prestou apenas a manter a mesma fundamentação do acórdão da Segunda Turma do STJ, objeto do presente writ, que não conheceu o Recurso em Mandado de Segurança n. 71.122/GO. Informa que a decisão está equivocada já que, ao contrário do que nela versado, o referido MS não foi impetrado no primeiro grau de jurisdição. Assim, a denegação do mandado de segurança mediante julgamento proferido originariamente por Tribunal de Justiça desafia recurso ordinário, na forma do art. 105, inciso II, b, da Constituição da República. Afirma que, em "linhas gerais, a permanecer esse entendimento errôneo e equivocado, do não cabimento de RMS lá no TJGO para exame do Superior Tribunal de Justiça-STJ,o ora agravante está experimentando a esdrúxula situação de injustiça potencializada por um ator do sistema judicial que deveria "dizer o melhor direito", não bloqueando o acesso à Justiça. Afinal, o direito a trilhar a escala recursal é sacratíssimo no ordenamento jurídico". Requer, ao final, que a referida decisão seja reconsiderada ou, que haja apreciação da Turma julgadora. Contrarrazões às fls. 101-103. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Mandado de Segurança exige a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória. 2. O inciso II, b, do art. 105 da Constituição Federal estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. 2.1. No caso dos autos, o recurso ordinário não pode ser conhecido porque interposto de decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença mandamental. 3. Agravo interno desprovido.