STJ AREsp 2017963
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SIMPLES DAS CUSTAS RECURSAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento da União devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Na hipótese dos autos, a petição de interposição do recurso não foi instruída com a guia de pagamento em dobro, para conferência do recolhimento do preparo recursal, apesar da intimação para regularização, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC). 3. Considera-se deserto o recurso interposto que não foi devida e oportunamente preparado. Incide na espécie o disposto na Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TECNOSAFRA SISTEMAS MECANIZADOS LTDA contra a decisão monocrática do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) que não conheceu do agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DAS GUIAS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais (fls. 1.008/1.017), a parte agravante sustenta que realizou o recolhimento em dobro do preparo recursal, mas em duas guias, no valor de R$ 202,89, totalizando R$ 405,78. Requer, ao final, o provimento do a gravo para que seja determinado o processamento do recurso especial para a apreciação do mérito. Impugnação não apresentada conforme a certidão de fl. 1.021. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SIMPLES DAS CUSTAS RECURSAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento da União devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Na hipótese dos autos, a petição de interposição do recurso não foi instruída com a guia de pagamento em dobro, para conferência do recolhimento do preparo recursal, apesar da intimação para regularização, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC). 3. Considera-se deserto o recurso interposto que não foi devida e oportunamente preparado. Incide na espécie o disposto na Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 4 . Agravo interno a que se nega provimento.