STJ AREsp 1529936
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. CIRCUNSTÂNCIAS AFIRMADAS NO ACÓRDÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal a quo afirmou a validade do laudo pericial, por ter fundamentação adequada, bem como ter havido o cumprimento das obrigações contratuais e a ausência de culpa concorrente. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.819/1.827. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que (fls. 1.837/1.840): No entanto, o TJ/RS não fundamente suas razões em nenhum artigo do CPC mencionado, utilizando MERA TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA, que ao julgado, se utiliza de MERA TRANSCRIÇÃO DO LAUDO. Os requisitos legais do laudo não foram enfrentados, a saber, a incidências dos arts. 473, III, IV, §1º, §2º, §2º, I; 477, §3º e 480, todos do CPC: .. Logo, flagrantemente, a reprodução de decisões que meramente reproduzem o laudo pericial impugnado é omissão de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 1022, II, parágrafo único, II, e 489, §1º, III e IV, do CPC. .. Não obstante, o CPC exige a demonstração de que metodologia empregada no trabalho do perito é aceita predominantemente por especialistas da área, conforme art. 473, III, do CPC. O que o TJ deveria analisar e dizer Se foi comprovada ou não a aceitação majoritária da metodologia indicada pelo perito frente especialistas na área. Logo, foi cumprido ou não o requisito do art. 473, III, do CPC, pelo Perito .. O agravante não quer reanálise de prova, até porque a atividade pericial e respectivo laudo são meios de prova, e não a prova em si. O agravante suplica, desde a primeira instância, pela reanálise do cumprimento dos requisitos legais da atividade do perito e da atuação dos Magistrados de Primeira e Segunda Instância. Em que momento dos autos o TJ/RS comparou o laudo com os artigos do CPC que pautam a atuação do perito O TJ/RS não faz o cotejo entre as conclusões e respostas do perito e os quesitos e impugnações do réu. .. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.845/1.850). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. CIRCUNSTÂNCIAS AFIRMADAS NO ACÓRDÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal a quo afirmou a validade do laudo pericial, por ter fundamentação adequada, bem como ter havido o cumprimento das obrigações contratuais e a ausência de culpa concorrente. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento.