STJ AREsp 2638144
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O Enunciado Sumular 83/STJ é aplicável aos recursos interpostos com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, de modo que, tendo a decisão de inadmissibilidade decidido que o acórdão recorrido estaria em sintonia com a j urisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), caberia ao agravante demonstrar, nas razões do agravo, que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é diversa ou que a situação retratada nos autos possui uma peculiaridade que a distingue daquelas objeto dos precedentes invocados, o que não ocorreu na espécie. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rodrigo Sampaio Silveira Santos contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissão na origem (Súmula 83/STJ), aplicado em dois tópicos daquele decisum, a saber: princípio da identidade física do juiz e intimação mediante processo judicial eletrônico. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante sustentou que logrou impugnar os fundamentos tidos como inatacados, inclusive transcreveu excertos do agravo que, sob sua perspectiva, indicam a efetiva impugnação desses fundamentos, pugnando pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou nos termos do parecer assim ementado (fl. 4.687): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ALEGAÇÃO DE "FATIAMENTO" DA DENÚNCIA. CONDUTAS CRIMINOSAS DIVIDIDAS EM 4 DENÚNCIAS. DIVISÃO JUSTIFICADA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO E CERCEAMENTO DA DEFESA. AUSÊNCIA.. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O Enunciado Sumular 83/STJ é aplicável aos recursos interpostos com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, de modo que, tendo a decisão de inadmissibilidade decidido que o acórdão recorrido estaria em sintonia com a j urisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), caberia ao agravante demonstrar, nas razões do agravo, que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é diversa ou que a situação retratada nos autos possui uma peculiaridade que a distingue daquelas objeto dos precedentes invocados, o que não ocorreu na espécie. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido.