STJ AREsp 2080078
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO NÃO ESTÁVEL INCAPACITADO APENAS PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. REFORMA NÃO CONCEDIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os EREsp 1.123.371/RS, firmou o entendimento de que, para a concessão da reforma para o militar não estável, é necessário o reconhecimento da incapacidade para o exercício de qualquer atividade laborativa. 2. No caso destes autos, o militar temporário não estável está incapaz apenas para as atividades castrenses, logo deve ser mantido o acórdão recorrido que não concedeu a reforma pleiteada. 3. Agravo a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOUGLAS DELFINO DA SILVA contra a decisão de minha relatoria de fls. 783/788. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega que não devem ser aplicadas as alterações feitas pela Lei 13.954/2019, considerando que o licenciamento ocorreu em 2017. Assim, deve ser provido o recurso para que lhe seja concedida a reforma com proventos integrais da graduação que ocupava quando no serviço ativo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 824/827). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO NÃO ESTÁVEL INCAPACITADO APENAS PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. REFORMA NÃO CONCEDIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os EREsp 1.123.371/RS, firmou o entendimento de que, para a concessão da reforma para o militar não estável, é necessário o reconhecimento da incapacidade para o exercício de qualquer atividade laborativa. 2. No caso destes autos, o militar temporário não estável está incapaz apenas para as atividades castrenses, logo deve ser mantido o acórdão recorrido que não concedeu a reforma pleiteada. 3. Agravo a que se nega provimento.