Decisão · STJ

STJ AREsp 2005430

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-10-28publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Verifica-se que " o agravo interno não se presta para sanar eventual omissão da decisão monocrática, no caso, analisar o dissídio pretoriano invocado, já que a via adequada são os embargos de declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que não admite aplicação do princípio da fungibilidade" (AgInt no AREsp 2.421.357/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024). 2. Agravo interno de ITAMAR FELIX não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAMAR FELIX contra a decisão em que conheci de seu agravo para dar provimento ao recurso especial (fls. 386/390). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta a necessidade de que "a União Federal proceda ao ressarcimento das custas processuais que foram antecipadas pelo recorrente" (fl. 396). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 414). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Verifica-se que " o agravo interno não se presta para sanar eventual omissão da decisão monocrática, no caso, analisar o dissídio pretoriano invocado, já que a via adequada são os embargos de declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que não admite aplicação do princípio da fungibilidade" (AgInt no AREsp 2.421.357/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024). 2. Agravo interno de ITAMAR FELIX não conhecido.
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