Decisão · STJ

STJ AREsp 2647817

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCE SSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. ISS. ALÍQUOTA APLICÁVEL. SÚMULA N. 280/STF. EXAME DE ATO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, contra decisão da então Presidente deste Sodalício, sua Excelência, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 996-999). Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pela ora Agravada: .. sob a alegação, em síntese, de que na condição de prestadora de serviços na área da saúde, busca ver reconhecido o seu direito líquido e certo de recolher ISSQN com base na alíquota de 2% (dois por cento) sobre o faturamento, em detrimento da alíquota genérica de 5% (cinco por cento), aplicada pelo Fisco desde 2018. (fl. 428) Em primeiro grau de jurisdição, julgou-se, parcialmente, procedente o pedido, concedendo-se a segurança (fls. 428-433). Ambas as Partes apelaram ao Tribunal estadual, que desproveu os referidos recursos, em acórdão assim ementado (fl. 708): APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ISS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE HOME CARE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA ALÍQUOTA INCIDENTE (5%) PARA 2% COM FUNDAMENTO NO ART. 33, II, "10", DA LEI Nº 691/84, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3.691/2003. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LISTA DE SERVIÇOS, CONFORME ENTENDIMENTO DO E. STJ. ANS QUE CONCEITUA O SERVIÇO DE HOME CARE COMO INTERNAÇÃO DOMICILIAR - "conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada." POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. ACERTO DA SENTENÇA. POR OUTRO LADO, A ORDEM CONCEDIDA NÃO POSSUI EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS QUE SE DEVE DAR NOS TERMOS DA LEI Nº 9.703/88. RECURSOS DESPROVIDOS. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 754-756). Nas razões do apelo nobre, interposto com base no art. 105, incisos III, alíneas a e c, da Constituição Federal, o Município Recorrente apontou, de início, violação do art. 1022 do Código de Processo Civil, pois a Corte local não teria sanado os vícios de fundamentação suscitados em embargos declaratórios lá opostos. No mérito, alegou afronta aos arts. 111 do Código Tributário Nacional, 33, inciso II, item 10, da Lei Municipal n. 691/1984 e item 4.03 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/03. Argumentou, em síntese, que a lei municipal apenas asseguraria a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) à pessoa jurídica apta a efetuar internações, porém o serviço prestado pela Agravada (home care) não se enquadraria em tal hipótese legal. O recurso foi inadmitido na origem (fls. 870-877), advindo o presente agravo nos próprios autos (fls. 914-927). Em decisão de fls. 996-999, a então Presidente deste Sodalício, sua Excelência, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pois, além da incidência das Súmulas n. 280 e 284, ambas do STF, não seria cabível apelo nobre que exigisse juízo anterior de norma infralegal, ainda que apontada a violação de dispositivo de lei federal. No presente agravo interno, o Agravante alega, inicialmente, que teria impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem. Discorre sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e, no mais, alega que (fls. 1012-1015): .. V. OFENSA AO ART. 1022, CPC. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DE VÍCIOS APONTADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conquanto tenha sido instado a tanto, o Tribunal a quo deixou de se manifestar expressamente sobre questões absolutamente essenciais para o deslinde da lide, alegadas pela Municipalidade em seus embargos de declaração. Observa-se que o Município do Rio de Janeiro carreou de forma reiterada todo o arcabouço comprobatório e o acórdão deixou considerar todos os argumentos trazidos pelo MRJ, no que tange à ausência do preenchimento, por parte da recorrida, dos requisitos necessários para seu enquadramento como entidade de assistência social para fins de obtenção da imunidade tributária constitucional. A despeito disso, o acórdão recorrido deixou de reconhecer a vulneração à norma jurídica sem nem mesmo enfrentar os argumentos trazidos por essa municipalidade, o que configura ofensa às normas processuais. VI. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 280 DO STF Conforme a jurisprudência do STJ, não será admitido o recurso especial quando demandar interpretação de lei local, nos seguintes termos: .. Entretanto, vale destacar que esse não é o caso do recurso especial interposto. A título de argumentação, frisa-se que a presente discussão tem como finalidade a discussão a respeito da impossibilidade de se considerar o serviço de home care como de internação para fins de aplicação de benefício tributário, não abrangendo norma local. Além disso, o recurso especial tem como fundamento a dissonância dos entendimentos jurisprudenciais sedimentados nos Tribunais Superiores. .. Logo, como não há alegação de violação à lei local no recurso excepcional, não se aplica a súmula nº 280, do STF, à hipótese. Por fim, reitera os argumentos relativos ao mérito da pretensão recursal, postulando, assim, o provimento do agravo interno a fim de que seja conhecido e provido o apelo nobre. A Agravada apresentou contraminuta (fls. 1021-1046). Não tendo ocorrido a retratação da decisão impugnada (fl. 1050), vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCE SSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. ISS. ALÍQUOTA APLICÁVEL. SÚMULA N. 280/STF. EXAME DE ATO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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