Decisão · STJ

STJ HC 939745

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-10-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade social da agravante, evidenciada pela gravidade concreta do crime - foi flagrada portando e guardando na residência drogas de alto poder viciante, além de já ter sido condenada por tráfico de drogas e de responder a um outro processo também por tráfico de drogas, dado indicativo do risco de reiteração delitiva. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. A gravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIE NE ARAUJO DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 107/109). Segundo consta dos autos, a agravante foi presa cautelarmente no dia 15/8/2024 suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Na ação originária, a defesa postulou o deferimento da prisão domiciliar, por ser mãe de criança menor de 12 anos. O Relator da ação, contudo, indeferiu a liminar (e-STJ fl. 86/90). Nas razões do presente recurso, a defesa alega que "Izaquiel informou que tudo o que foi apreendido é dele e ele estava guardando a droga na casa de Luciene, sua namorada, sem ela saber" (e-STJ fl. 115). Reitera que a acusada não tinha conhecimento sobre o material ilícito e que não tem qualquer envolvimento com o tráfico de drogas. Ademais, afirma que se trata de agravante tecnicamente primária, pois a pena anterior foi cumpria há mais de 5 anos, não havendo, portanto, motivos legais para a prisão preventiva e recorda que a agravante é mãe de criança menor de 12 anos. Diante disso, pede, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva da agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade social da agravante, evidenciada pela gravidade concreta do crime - foi flagrada portando e guardando na residência drogas de alto poder viciante, além de já ter sido condenada por tráfico de drogas e de responder a um outro processo também por tráfico de drogas, dado indicativo do risco de reiteração delitiva. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. A gravo regimental a que se nega provimento.
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