Decisão · STJ

STJ EREsp 1662020

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2017-03-24publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. É legítima a exigência do adicional de 1% (um por cento) na alíquota da Cofins-Importação, previsto no § 21, do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, na importação de aeronaves e peças de aeronave. 3. Para a configuração do dissídio, é imprescindível que se demonstre a similitude fática e jurídica entre os acórdãos em confronto, de acordo com os mencionados dispositivos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GOL LINHAS AÉREAS S.A. contra a decisão que indeferiu os embargos de divergência por incidência da Súmula nº 168/STJ (e-STJ fls. 1.477/1.484). Em suas razões, a agravante repisa os fundamentos dos embargos indeferidos e postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que não incide o óbice sumular. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. É legítima a exigência do adicional de 1% (um por cento) na alíquota da Cofins-Importação, previsto no § 21, do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, na importação de aeronaves e peças de aeronave. 3. Para a configuração do dissídio, é imprescindível que se demonstre a similitude fática e jurídica entre os acórdãos em confronto, de acordo com os mencionados dispositivos. 4. Agravo interno não provido.
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