Decisão · STJ

STJ AREsp 2718316

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-12publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ORAZIL BARBOSA, contra decisão monocrática da presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. No presente agravo regimental, a defesa afirma na presença dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, sustentando ser indevida a aplicação do óbice da Súmula 182/STJ no caso. Reitera as razões de mérito expostas no apelo nobre acerca da nulidade do julgamento pelo Juri por ser manifestamente contrário à prova dos autos ou, subsidiariamente, a redução da pena imposta Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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