Decisão · STJ

STJ AREsp 2543665

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REGINA ALVES DE LIMA contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 2287-2289). Pondera a parte agravante que (fls. 2295-2299): Afora isso, supondo que o AREsp julgado é o segundo acima referido, salienta-se que a r. decisão singular ora agravada necessita de revisão, vez que o recurso especial impugnou especificamente o acórdão revisando, da mesma forma que o agravo em recurso especial impugnou especificamente a decisão que inadmitiu o recurso especial. A leitura mais pausada da petição do AREsp permite a conclusão que a parte agravante rebateu cada argumento utilizada na r. decisão ora agravada, que inadmitiu o REsp. Assim, não há se falar em ausência de impugnação às Súmulas 282 e 284 do STF e 211 do STJ. Todos os pontos da r. decisão proferida pela 1ª Vice-Presidência do TJPR foram específica e amplamente impugnados no AREsp. Recapitula-se que o E. Tribunal a quo equivocadamente inadmitiu o especial. A decisão foi devidamente impugnada no AREsp em questão. Confira-se: .. Destarte, verifica-se que o AREsp em apreço merecia seguimento e provimento, pugnando-se, assim, pela reforma da r. decisão ora agravada, a fim de que esse E. STJ examine o mérito do recurso e o proveja nos moldes ali colimados, a que se faz remissão por brevidade. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 2306). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →