STJ AREsp 2543665
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REGINA ALVES DE LIMA contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 2287-2289). Pondera a parte agravante que (fls. 2295-2299): Afora isso, supondo que o AREsp julgado é o segundo acima referido, salienta-se que a r. decisão singular ora agravada necessita de revisão, vez que o recurso especial impugnou especificamente o acórdão revisando, da mesma forma que o agravo em recurso especial impugnou especificamente a decisão que inadmitiu o recurso especial. A leitura mais pausada da petição do AREsp permite a conclusão que a parte agravante rebateu cada argumento utilizada na r. decisão ora agravada, que inadmitiu o REsp. Assim, não há se falar em ausência de impugnação às Súmulas 282 e 284 do STF e 211 do STJ. Todos os pontos da r. decisão proferida pela 1ª Vice-Presidência do TJPR foram específica e amplamente impugnados no AREsp. Recapitula-se que o E. Tribunal a quo equivocadamente inadmitiu o especial. A decisão foi devidamente impugnada no AREsp em questão. Confira-se: .. Destarte, verifica-se que o AREsp em apreço merecia seguimento e provimento, pugnando-se, assim, pela reforma da r. decisão ora agravada, a fim de que esse E. STJ examine o mérito do recurso e o proveja nos moldes ali colimados, a que se faz remissão por brevidade. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 2306). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.