STJ AREsp 2597561
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado um dos fundamentos da decisão ora agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JODIBE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO SERTÃO LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, sob a motivação de ausência de impugnação a fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 853-855). A parte agravante, nas razões do agravo interno, defende o cabimento do recurso especial contra a decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de origem e a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, pois alega que impugnou de forma específica o fundamento da Súmula n. 7 do STJ (fls. 861-868). O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (875). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (fls. 887-892). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado um dos fundamentos da decisão ora agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.