Decisão · STJ

STJ AREsp 2062939

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-02-03publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IPVA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não configura deficiência na prestação jurisdicional o fato de não se observar omissão ou carência de fundamentação, mas inconformismo direto com o resultado do acórdão, contrário aos interesses da parte, como neste caso. 2. No que se refere ao mérito recursal - "impossibilidade de compor isoladamente como responsável no título executivo, sem a indicação dos sujeitos passivos corresponsáveis -", a questão em debate (solidariedade passiva) envolve a análise de legislação local (Lei estadual 13.296/2008), de sorte que a análise do recurso esbarra no óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicável por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A contra a decisão em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar a ele provimento (fls. 574/576). Em suas razões, a parte agravante sustenta a ocorrência de violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quanto aos vícios de prestação jurisdicional apontados, notadamente quanto à suposta violação do comando dos arts. 142 e 202 do Código Tributário Nacional (CTN) e 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal (LEF), que, a despeito da oposição de embargos de declaração na origem, não tiveram seu teor abordado, em especial no tocante à corresponsabilidade dos arrendatários. Afirma não incidir a Súmula 280/STJ na espécie porque dispensável a análise de legislação local, uma vez que a pretensão recursal se limita à aplicação da legislação federal. Não foi apresentada impugnação (fl. 658). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IPVA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não configura deficiência na prestação jurisdicional o fato de não se observar omissão ou carência de fundamentação, mas inconformismo direto com o resultado do acórdão, contrário aos interesses da parte, como neste caso. 2. No que se refere ao mérito recursal - "impossibilidade de compor isoladamente como responsável no título executivo, sem a indicação dos sujeitos passivos corresponsáveis -", a questão em debate (solidariedade passiva) envolve a análise de legislação local (Lei estadual 13.296/2008), de sorte que a análise do recurso esbarra no óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicável por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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